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Institucional

por camarabppi publicado 01/09/2025 21h45, última modificação 03/12/2025 21h15

O Poder Legislativo no município de Bom Princípio do Piauí, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de Bom Princípio do Piaui.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.

Atualmente, em 2025, o município de Bom Princípio do Piauí está em sua 9ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade bomprincipiense.

Função

Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara de Bom Princípio do Piauí, o Poder Legislativo municipal exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle, e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Competência

No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 39 e 40) legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de competência privativa do Legislativo.